AVALIÇÃO DO ÓLEO DE COPAíBA (Copaifera) NA INIBIÇÃO DO CRESCIMENTO MICELIAL IN VITRO DE FITOPATÓGENOS
Resumo
Na composição química das plantas medicinais, algumas substâncias podem atuar como ativadoras do sistema defensor da planta hospedeira ou contra os patógenos fúngicos. Na constituição química do óleo-resina das espécies de Copaifera, observou-se a presença de diterpenos e de sesquiterpenos, como -bisaboleno e -cariofileno, sendo o oxido desse ultimo efetivo contra fungos. Alguns fungos prejudiciais a agricultura causam danos consideráveis aos vegetais, necessitando de um controle biologico eficaz e que seja inofensivo ao meio ambiente. O objetivo do trabalho é avaliar as atividades antifúngicas do óleo-resina de duas espécies de Copaifera no crescimento micelial in vitro de fitopatógenos. Para crescimento micelial, os patógenos foram cultivados em meio de cultura BDA. As amostras utilizadas para a verificação da inibição fúngica foram óleos puros, sem nenhuma diluição prévia. Os óleos utilizados nos testes pertenciam as espécies Copaifera reticulata e Copaifera duckei. Para os testes antifúngicos foram utilizadas as espécies Rizoctonia solani, Sclerotium rolfsii e Macrophomina phaseolina. Para o fungo Rhizoctonia solani, entre os tratamentos testados o óleo-resina das duas espécies de Copaifera foi o mais eficiente na inibição do crescimento micelial. O óleo-resina de C. duckei foi o mais eficiente na inibição do crescimento micelial dos fungos Sclerotium rolfsii e Macrophominaphaseolina.
Downloads
Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação. Os autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho em repositório institucional ou como capítulo de livro, desde que citem a Revista. Como o acesso aos artigos da Revista é gratuito, estes não poderão ser utilizados para fins comerciais. Os conteúdos publicados são de inteira e exclusiva responsabilidade de seus autores. No entanto, os editores poderão proceder a ajustes textuais, de adequação às normas da Revista e à ajustes ortográfico e gramatical, visando manter o padrão culto da língua e do periódico. A não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).