METODOLOGIAS DE EXTRAÇÃO DE DNA EM VIDEIRA PARA ANÁLISES RAPD E AFLP1
Resumo
Gênero Vitis é de grande importância econômica mundial e esta se tomando assunto de diversos estudos genéticos. O objetivo do presente trabalho é avaliar a qualidade de DNA extraído de folhas jovens de 19 cultivares de videira, utilizando seis métodos de extração - Saghay-Maroof, Soleman e Allard (1984); Shillito e Saul (1988); Doyle e Doyle (1991); Lodhi et al.(1994); This, Cuisset e Boursiquot (1997) e Line Kuo (1998) - para analise RAPD e AFLP. O DNA obtido foi quantificado por espectrofotometria e sua qualidade foi avaliada por eletroforese em gel de agarose a 0,8% corado com brometo de etidio (0,05 g/mL). Para analise PCR-RAPD utilizaram-se sete iniciadores de síntese (B12, B13, C12, D6, E10,J5 e UBC 301). Apos eletroforese em gel de agarose a 1,5%, os resultados foram visualizados em Gel-doc. Pela extração descrita por Shilito e Saul (1988) não, se obteve DNA em nenhuma das cultivares, o mesmo aconteceu quando se utilizou a metologia de Line Kuo (1998) quando as cultivares foram os porta-enxertos. Apesar das demais metodologias possibilitarem a extração de DNA suficiente, esses DNAs apresentaram-se degradados ou não amplificaram, com exceção de Lodhi et al. (1994), para analises PCR-RAPD, e Doyle e Doyle (1991), para analises AFLP.
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação. Os autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho em repositório institucional ou como capítulo de livro, desde que citem a Revista. Como o acesso aos artigos da Revista é gratuito, estes não poderão ser utilizados para fins comerciais. Os conteúdos publicados são de inteira e exclusiva responsabilidade de seus autores. No entanto, os editores poderão proceder a ajustes textuais, de adequação às normas da Revista e à ajustes ortográfico e gramatical, visando manter o padrão culto da língua e do periódico. A não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).